...O Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2014, traz a Resolução do Contran 479/2014 que altera o art. 6º da Resolução do Contran nº 292, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
§1º Nos veículos com PBT (Peso Bruto Total) de até 3500 kg:
I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável (Rosca, Ar, Catraca e Hidraúlica).
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.
IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.
OBRIGADO, CONTRAN, MAS PODERIA TER NOS DADO MAIS 3 cm !!!
ResponderExcluir... hahaha, coloca "lastro".
Excluirninguém poderá reclamar.